18.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 250/13
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2012 — Interspeed/Comissão
(Processo T-587/10) (1)
(Responsabilidade extracontratual - Relações externas - Anúncio de concurso publicado pela AER respeitante a obras no posto fronteiriço de Preševo (Sérvia), ao financiamento dessas obras e a outras medidas conexas - Ausência de nexo de causalidade)
2012/C 250/24
Língua do processo: esloveno
Partes
Recorrente: Holding kompanija Interspeed a.d. (Belgrado, Sérvia) (representante: M. Bošnjak, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e B. Rous, agentes)
Objeto
Pedido tendente à reparação dos danos pretensamente resultantes das obras realizadas no posto fronteiriço de Preševo (Sérvia), em conformidade com um contrato financiado pela AER.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Holding kompanija Interspeed a.d. suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 89 de 19.3.2011.
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