11.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/18
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2012 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-594/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Segurança social - Reembolso das despesas médicas - Ato lesivo - Indeferimento tácito)
2012/C 243/34
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 6 de outubro de 2010, Marcuccio/Comissão (F-2/10, ainda não publicado na Coletânea), que tem por objeto a anulação deste despacho.
Dispositivo
1.
É anulado o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 6 de outubro de 2010, Marcuccio/Comissão (F-2/10, ainda não publicado na Coletânea).
2.
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.
3.
Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.
(1) JO C 55 de 19.2.2011.
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