19.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 304/11
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Eurocool Logistik/IHMI — Lenger (EUROCOOL)
(Processo T-599/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa EUROCOOL - Marca nacional figurativa anterior EUROCOOL LOGISTICS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos serviços - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Direito a ser ouvido)
2013/C 304/20
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Eurocool Logistik GmbH (Linz, Áustria) (Representantes: G. Secklehner e C. Ofner, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente R. Manea, depois K. Klüpfel, por último, K. Klüpfel e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Peter Lenger (Weinheim, Alemanha) (Representante: F. Pfefferkorn, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de outubro de 2010 (processo R 451/2010 1), relativa a um processo de oposição entre a Eurocool Logistik GmbH e Peter Lenger.
Dispositivo
1.
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 14 de outubro de 2010 (processo R 451/2010-1), na parte em que diz respeito aos serviços, objeto do pedido de marca, de «desenvolvimento de software para a armazenagem, a consignação e o transporte de produtos refrigerados e ultracongelados», da classe 42 do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de Junho de 1957, revisto e alterado, e o «serviço de agências de expedição», da classe 39 do referido acordo, abrangido pela marca anterior.
2.
É rejeitada a oposição na parte em que diz respeito aos serviços visados no n.o 1.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
A Eurocool Logistik GmbH, a OHMI e P. Lenger suportarão as suas próprias despesas efetuadas no decurso do processo no Tribunal Geral.
5.
O IHMI suportará metade das despesas efetuadas pela Eurocool Logistik no decurso do processo na Câmara de Recurso.
(1) JO C 72 de 5.3.2011
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