13.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/17
Despacho do Tribunal Geral de 21 de Junho de 2011 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-12/10) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Reembolso de despesas - Nota da Comissão que informa o recorrente da sua intenção de efectuar uma retenção do seu subsídio de invalidez - Ausência de acto que causa prejuízo - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado)
2011/C 238/28
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 29 de Outubro de 2009, Marcuccio/Comissão (F-94/08, ainda não publicado na Colectânea) e tendente à anulação desse despacho.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.
(1) JO C 63 de 13.3.2010.
Full & Egal Universal Law Academy