21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/20
Despacho do Tribunal Geral de 25 de Março de 2011 — Noko Ngele/Comissão e o.
(Processo T-15/10) (1)
(Responsabilidade extracontratual - Acção em parte proposta num órgão jurisdicional incompetente - Acção em parte inadmissível - Inexistência de nexo de causalidade - Acção em parte manifestamente improcedente - Artigos 111.o e 114.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral)
2011/C 152/37
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mariyus Noko Ngele (Bruxelas, Bélgica) (representante: F. Sabakunzi, advogado)
Recorridos: Comissão Europeia (representante: A. Bordes, agente) AT (Bruxelas, Bélgica), AU (Bruxelas), AV (Bruxelas) e AW (Bruxelas)
Objecto
Acção de indemnização para reparação do prejuízo material alegadamente sofrido pelo demandante em razão da impossibilidade de proceder à cobrança de um crédito e do prejuízo moral alegadamente sofrido pelo recorrente em razão da instauração de processos penais contra ele na Bélgica
Dispositivo
1.
A acção é rejeitada, na parte em que foi proposta contra AT, AU, AV e AW, por ter sido apresentada num órgão jurisdicional incompetente para dela conhecer.
2.
O pedido de Mariyus Noko Ngele de que o Tribunal Geral declare que o Centre pour le développement des entreprises (CDE) nunca substituiu o Centre pour le développement industriel (CDI) e que o CDE não tem existência legal nem personalidade jurídica na Bélgica é rejeitado, por ter sido apresentado num órgão jurisdicional incompetente para dele conhecer.
3.
O pedido de M. Noko Ngele de que o Tribunal ordene a execução do presente acórdão é julgado inadmissível.
4.
O resto da acção é julgado manifestamente improcedente.
5.
M. Noko Ngele é condenado nas despesas atinentes ao presente processo e aos processos de medidas provisórias.
(1) JO C 161 de 19.6.2010.
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