22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/37
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 — Alisei/Comissão
(Processo T-16/10 R)
(«Pedido de medidas provisórias - Programa que estabelece uma “facilidade alimentar” destinada a países em vias de desenvolvimento - Apelo a propostas para a concessão de subvenções - Recusa de subvenção - Pedido de suspensão de execução - Ausência de interesse em agir - Inobservância das exigências de forma - Inadmissibilidade»)
2010/C 134/64
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Alisei (Roma, Itália) (representantes: F. Sciaudone, R. Sciaudone e A. Neri, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Prete e P. van Nuffel, agentes)
Objecto
Pedido de medidas provisórias respeitantes à selecção de pedidos de subvenção apresentados no quadro do programa «Facilidade de resposta rápida à subida dos preços dos alimentos nos países em desenvolvimento» (EuropeAid/128608/C/ACT/Multi).
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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