7.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/16
Despacho do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — BASF Schweiz e BASF Lampertheim/Comissão
(Processo T-25/10) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores de calor ESBO/ésteres - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Revogação da decisão - Desaparecimento do objecto do litígio - Não conhecimento do mérito)
2012/C 6/28
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: BASF Schweiz AG, anteriormente BASF Specialty Chemicals Holding GmbH (Basileia, Suiça) e BASF Lampertheim GmbH (Lampertheim, Alemanha) (representantes: F. Montag e T. Wilson, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Ronkes Agerbeek e R. Sauer, agentes, assistidos por W. Berg, advogado)
Objecto
Pedido de anulação dos artigos 1.o e 2.o da Decisão C(2009) 8682 final da Comissão, de 11 de Novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.589 — Estabilizadores térmicos), na medida em que essas disposição são dirigidas aos recorrentes, bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes por força do artigo 2.o desta decisão.
Dispositivo
1.
Não há lugar a decisão sobre o presente recurso.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 100 de 17.04.2010.
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