21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/21
Despacho do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Internationaler Hilfsfonds/Comissão
(Processo T-36/10) (1)
(Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos ao contrato LIEN 97-2011 - Resposta a um pedido inicial - Prazo para interposição de recurso - Inadmissibilidade manifesta - Indeferimento de acesso tácito - Interesse em agir - Decisão explícita adoptada após a interposição do recurso - Não conhecimento do mérito)
2011/C 152/38
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Internationaler Hilfsfonds eV (Rosbach, Alemanha) (representantes: inicialmente, H. Kaltenecker, seguidamente, R. Bôhm, e, por último, H. Kaltenecker, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Costa de Oliveira e T. Scharf, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente, B. Weis Fogh e V. Pasternak Jørgensen, seguidamente, V. Pasternak Jørgensen, C. Yang e S. Juul Jørgensen, agentes)
Objecto
Pedido de anulação das decisões da Comissão, de 9 de Outubro de 2009 e de 1 de Dezembro de 2009, que recusam à Internationaler Hilfsfonds o acesso completo ao processo relativo ao contrato LIEN 97-2011.
Dispositivo
1.
O recurso de anulação, na medida em que é dirigido contra a decisão da Comissão de 9 de Outubro de 2009, é julgado inadmissível.
2.
Não há que conhecer do mérito dos pedidos da Internationaler Hilfsfonds eV destinados a obter a anulação da decisão tácita da Comissão Europeia de indeferir o seu pedido de 15 de Outubro de 2009 de acesso aos documentos relativos ao contrato LIEN 97-2011.
3.
A Internationaler Hilfsfonds é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as que a Comissão efectuou no que respeita aos pedidos de anulação, na medida em que são dirigidos contra a decisão da Comissão de 9 de Outubro de 2009.
4.
A Comissão é condenada suportar as suas próprias despesas, bem como as suportadas pela Internationaler Hilfsfonds, no que respeita aos pedidos de anulação, na medida em que são dirigidos contra a decisão da Comissão de 1 de Dezembro de 2009.
5.
O Reino da Dinamarca é condenado a suportar as suas próprias despesas.
(1) JO C 100, de 17.4.2010.
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