7.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/16
Despacho do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — Elementis e o./Comissão
(Processo T-43/10) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores térmicos ESBO/ésteres - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o do Tratado CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Revogação da decisão - Desaparecimento do objecto do litígio - Não conhecimento do recurso)
2012/C 6/29
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Elementis plc (Londres, Reino Unido), Elementis Holdings Ltd (Londres), Elementis UK Ltd (Londres) e Elementis Services Ltd (Londres) (representantes: T. Wessely, A. de Brousse, advogados, A. Woods, solicitor, e E. Spinelli, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Ronkes Agerbeek e J. Bourke, agentes, assistidos por J. Holmes, barrister)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 8682 final da Comissão, de 11 de Novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.589 — Estabilizadores térmicos), na parte em que diz respeito às recorrentes, e, a título subsidiário, pedido de redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes nessa decisão.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do recurso.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 100 de 17.4.2010.
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