15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/25
Despacho do Tribunal Geral de 17 de Novembro de 2010 — Victoria Sánchez/Parlamento e Comissão
(Processo T-61/10) (1)
(Acção por omissão - Não adopção de medidas - Pedido de injunção - Pedido de medidas provisórias - Acção em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2011/C 13/50
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Fernando Marcelino Victoria Sánchez (Sevilha, Espanha) (representantes: inicialmente N. Domínguez Varela, depois P. Suarez Plácido, advogados)
Demandados: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz, N. Görlitz e P. López-Carceller, agentes) e Comissão Europeia (representantes: L. Lozano Palacios e I. Martínez del Peral, agentes)
Objecto
Pedido de declaração de omissão do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, na medida em que estas instituições se abstiveram ilegalmente de responder à carta do demandante de 6 de Outubro de 2009, pedido de injunção e pedido de medidas provisórias.
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
Fernando Marcelino Victoria Sánchez é condenado nas despesas.
3.
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção de Ignacio Ruipérez Aguirre e da associação ATC Petition.
(1) JO C 100, de 17.4.2010, p. 58.
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