31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/39
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2010 — COLT Télécommunications France/Comissão
(Processo T-79/10 R)
(Medidas provisórias - Auxílios de Estado - Exploração de rede de comunicações electrónicas de muito alta velocidade - Compensação por encargos de serviço público - Decisão que declara que a medida notificada não constitui um auxílio - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)
2010/C 209/60
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: COLT Télécommunications France SAS (Paris, França) (Representante: M. Debroux, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da decisão C(2009) 7426 final da Comissão, de 30 de Setembro de 2009, relativa ao projecto de concessão de uma compensação por encargos de serviço público de 59 milhões de euros para o estabelecimento e a exploração de uma rede de comunicações electrónicas de muito alta velocidade no departamento de Hauts-de-Seine (França).
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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