1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/42
Despacho do Tribunal Geral de 9 de abril de 2013 — British Sugar/Comissão
(Processo T-86/10) (1)
(Agricultura - Açúcar - Quotizações à produção - Anulação e declaração de invalidade parciais do Regulamento (CE) n.o 1193/2009 após interposição do recurso - Não conhecimento do mérito)
2013/C 156/79
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: British Sugar plc (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente K. Lasok, QC, G. Facenna, barrister, W. Robinson, P. Doris e D. Das, solicitors, depois K. Lasok, G. Facenna, W. Robinson e D. Das)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Banks e P. Rossi, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente F. Díez Moreno, depois A. Rubio Gomzález, abogados del Estado); e República da Lituânia (representantes: R. Janeckaitė e R. Krasuckaitė, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República da Letónia (representantes: K. Drēviņa e K. Krasovska, agentes); e Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente S. Bezhadi-Specer e S. Hathaway, depois S. Behzadi-Spencer e A. Robinson, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 1193/2009 da Comissão, de 3 de novembro de 2009, que retifica os Regulamentos (CE) n.o 1762/2003, (CE) n.o 1775/2004, (CE) n.o 1686/2005, (CE) n.o 164/2007 e fixa, para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar (JO L 321, p. 1).
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2.
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as da British Sugar plc.
3.
O Reino de Espanha, a República da Letónia, a República da Lituânia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 113 de 1.5.2010
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