16.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/24
Despacho do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 — Reino Unido/Comissão
(Processo T-115/10) (1)
(Recurso de anulação - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Decisão 2010/45/UE - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica - Acto não susceptível de recurso - Acto puramente confirmativo - Inadmissibilidade)
2011/C 211/54
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Ossowski, agente, assistido por D. Wyatt, QC, e M. Wood, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e S. Boelaert, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2010/45/UE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2009, que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a terceira lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO 2010, L 30, p. 322), na medida em que designa o sítio denominado «Estrecho Oriental» (com a referência ES6120032) como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.
Dispositivo
1.
O recurso é declarado inadmissível.
2.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
3.
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção do Reino da Espanha.
(1) JO C 113 de 1.5.2010.
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