21.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 429/23
Despacho do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2015 — Lidl Stiftung/IHMI — Vinotasia (VITASIA)
(Processo T-124/10) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»))
(2015/C 429/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: A. Marx e M. Schaeffer, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e D. Botis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: V Vinotasia GmbH (Koblenz, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de janeiro de 2010 (processo R 1054/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Vinotasia GmbH e a Lidl Stiftung & Co. KG.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Lidl Stiftung & Co. KG e a Vinotasia GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas, e cada uma delas, metade das despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(1) JO C 134 de 22.05.2010.
Full & Egal Universal Law Academy