13.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/17
Despacho do Tribunal Geral de 27 de Junho de 2011 — Amecke Fruchtsaft/IHMI — Uhse (69 Sex up)
(Processo T-125/10) (1)
(Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito)
2011/C 238/29
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Amecke Fruchtsaft GmbH & Co. KG (Menden, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J.-C. Plate, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner, depois S. Schäffner e B. Schmidt, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Beate Uhse Einzelhandels GmbH (Flensburg, Allemanha) (representante: W. Berlit, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Janeiro de 2010 (processo R 612/2009-1), relativo a um processo de oposição entre a Beate Uhse Einzelhandels GmbH e a Amecke Fruchtsaft GmbH & Co. KG.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito.
2.
A recorrente é condenada nas despesas.
(1) JO C 148, de 5.6.2010
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