9.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/13
Despacho do Tribunal Geral de 16 de Fevereiro de 2011 — Lux Management/IHMI — Zeis Excelsa (KULTE)
(Processo T-130/10) (1)
(Marca comunitária - Pedido de declaração de nulidade - Acordo de coexistência das marcas e retirada do pedido de declaração de nulidade - Não conhecimento do mérito)
2011/C 113/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lux Management Holding SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: S. Mas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Zeis Excelsa SpA (Montegranaro, Itália)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de Janeiro de 2010 (processo R 712/2008-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Zeis Excelsa SpA e a Lux Management Holding SA.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do recurso.
2.
A Lux Management Holding SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 134 de 22.5.2010.
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