28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/38
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Julho de 2010 — Alcoa Transformazioni/Comissão
(Processo T-177/10 R)
(Medidas provisórias - Auxílios de Estado - Tarifas preferenciais de fornecimento de electricidade - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua restituição - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)
2010/C 234/69
Língua do processo: italiano
Partes
Requerente: Alcoa Transformazioni (Portocuso, Itália) (Representantes: M. Siragusa, T. Müller-Ibold e F. Salerno, advogados)
Requerida: Comissão (Representantes: V. Di Bucci e É. Gippini Fournier, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2009) 8112 final da Comissão, de 19 de Novembro de 2009, relativa aos auxílios de Estado C 38/A/2004 (ex NN 58/2004) e C 36/B/2006 (ex NN 38/2006), postos em prática pela República de Itália a favor da Alcoa Trasformazioni.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é rejeitado.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
Full & Egal Universal Law Academy