18.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 49/24
Despacho do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2011 — Stichting Woonpunt e o./Comissão
(Processo T-203/10) (1)
(Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos pelos Países Baixos a favor das sociedades de habitação social - Auxílios existentes - Decisão que aceita os compromissos do Estado Membro - Decisão que declara um auxílio novo compatível - Recurso de anulação - Não afetação individual - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade)
2012/C 49/43
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Stichting Woonpunt (Beek, Países Baixos); Stichting Com.wonen (Roterdão, Países Baixos); Woningstichting Haag Wonen (Haia, Países Baixos) e Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl (Eindhoven, Países Baixos) (representantes: P. Glazener, E. Henny e T. Ottervanger, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, S. Noë e S. Thomas, agentes, assistidos por H. Gilliams, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009 (auxílio de Estado n.o E 2/2005 e N 642/2009) — Países Baixos — Auxílio existente e auxílio específico por projetos a favor das sociedades de habitação
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção do Vesteda Groep BV e da Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed.
3.
A Stichting Woonpunt, a Stichting Com.wonen, a Woningstichting Haag Wonen e a Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia.
4.
O Vesteda Groep e a Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 179 de 3.7.2010.
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