28.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 227/20
Despacho do Tribunal Geral de 12 de junho de 2012 — Vesteda Groep/Comissão
(Processo T-206/10) (1)
(Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedido pelos Países Baixos a favor das sociedades de habitação social - Auxílios existentes - Decisão que aceita os compromissos do Estado-Membro - Recurso de anulação - Qualidade para agir - Inadmissibilidade)
2012/C 227/31
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Vesteda Groep BV (Maastricht, Países Baixos) (representantes: G. van der Wal e T. Boesman, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, S. Noë e S. Thomas, agentes, assistidos por H. Gilliams, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios estatais E 2/2005 e N 642/2009 — Países Baixos — Auxílio existente e auxílio específico por projetos em benefício das sociedades de habitação
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Vesteda Groep BV suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 179 de 3.7.2010.
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