5.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 133/25
Despacho do Tribunal Geral de 21 de março de 2012 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria/Comissão
(Processo T-225/10) (1)
(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílios que permite a amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e não ordena a recuperação dos auxílios - Não afetação individual - Inadmissibilidade)
2012/C 133/48
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA (Bilbau, Espanha) (Representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill) em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 7, p. 48).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA é condenado nas despesas.
(1) JO C 179 de 03.07.2010.
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