16.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 336/21
Despacho do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2013 — Rungis express/IHMI — Žito (MARESTO)
(Processo T-243/10) (1)
(Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito)
2013/C 336/42
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rungis express AG (Meckenheim, Alemanha) (representantes: inicialmente U. Feldmann, depois O. Dimopoulou, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: B. Schmidt, R. Pethke e D. Botis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Žito prehrambena industrija d.d. (Ljubljana, Eslovénia) (representante: M. Praviček, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de março de 2010 (processo R 691/2009-1), relativa a um processo de oposição entre Žito prehrambena industrija d.d. e Rungis express AG.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do recurso.
2.
A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma em metade, as despesas do recorrido.
(1) JO C 234 de 28.8.2010.
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