6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/29
Despacho do Tribunal Geral de 15 de Junho de 2011 — Ax/Conselho
(Processo T-259/10) (1)
(Recurso de anulação - Ajuda financeira da União a um Estado-Membro que conhece graves perturbações económicas ou financeiras - Regulamento que estabelece as condições e o procedimento de concessão do apoio financeiro da União - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Ausência de afectação directa - Inadmissibilidade)
2011/C 232/53
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Thomas Ax (Neckargemünd, Alemanha) (representante: J. Baumann, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: T. Middleton, M. Bauer e A. De Gregorio Merino, agentes
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, J.-P. Keppenne, H. Krämer, agentes); e República da Letónia (representantes: M. Borkoveca e A. Nikolajeva, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118, p. 1).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Thomas Ax suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Conselho da União Europeia.
3.
A República da Letónia e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 234 de 28.8.2010.
Full & Egal Universal Law Academy