15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/48
Despacho do Tribunal Geral de 10 de julho de 2014 — H/Conselho e o.
(Processo T-271/10) (1)
(«Recurso de anulação - Pedido de indemnização - Política Externa e de Segurança Comum - Perito nacional destacado na MPUE na Bósnia-Herzegovina - Decisão de reafetação - Incompetência do Tribunal - Inadmissibilidade»)
2014/C 315/82
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: H (Catânia, Itália) (representantes: inicialmente C. Mereu e M. Velardo, e em seguida apenas M. Velardo, advogados)
Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro, G. Marhic e M.-M. Joséphidès, agentes); Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e B. Eggers, agentes); e Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina (Sarajevo, Bósnia-Herzegovina)
Objeto
Em primeiro lugar, pedido de anulação, por um lado, da decisão de 7 de abril de 2010, assinada pelo Chefe do Pessoal da MPUE, pela qual a recorrente foi reafetada no lugar de «Criminal Justice Adviser — Prosecutor» no serviço regional de Banja Luka (Bósnia-Herzegovina) e, por outro, se necessário, da decisão de 30 de abril de 2010, assinada pelo Chefe de Missão visado no artigo 6.o da Decisão 2009/906/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2009, relativa à MPUE na Bósnia-Herzegovina (JO L 322, p. 22), que confirmou a decisão de 7 de abril de 2010, e, em segundo lugar, um pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
H suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia.
(1) JO C 221 de 14.8.2010.
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