19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/22
Despacho do Tribunal Geral de 21 de Setembro de 2011 — Etimine e Etiproducts/ECHA
(Processo T-343/10) (1)
(Recurso de anulação - REACH - Identificação do ácido bórico e do tetraborato de dissódio anidro como substâncias extremamente preocupantes - Não afectação directa - Inadmissibilidade)
2011/C 340/47
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Etimine SA (Bettembourg, Luxemburgo) e AB Etiproducts Oy (Espoo, Finlândia) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Recorrida: Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) (representantes: M. Heikkilä e W. Broere, agentes, assistidos por J. Stuyk e A.-M. Vandromme, advogados)
Interveniente em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: P.Olivier e E. Manhaeve, agentes, assistidos pro K. Sawyer, barrister)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da decisão da ECHA, publicada em 18 de Junho de 2010, que identifica o ácido bórico (CE n.o 233-139-2) e o tetraborato de dissódio anidro (CE n.o 215-540-4) como substâncias que preenchem os critérios visados no artigo 57.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1), e que inclui essas substâncias na lista de substâncias identificadas para efeitos de eventual inclusão no Anexo XIV do referido regulamento, nos termos do artigo 59.o deste último.
Dispositivo
1.
O recurso é inadmissível.
2.
A Etimine SA e a AB Etiproducts Oy são condenadas a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA).
3.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 288 de 23.10.2010.
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