3.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/19
Despacho do Tribunal Geral de 12 de Outubro de 2011 — Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro/Comissão
(Processo T-353/10) (1)
(Recurso de anulação - Nota de débito - Excepção de inadmissibilidade - Natureza contratual do litígio - Natureza do recurso - Qualidade de acto impugnável)
(2011/C 355/34)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE (Atenas, Grécia) (representante: E. Tzannini, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Sauka, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial de uma nota de débito emitida pela Comissão em 22 de Julho de 2010 para recuperação do montante de 109 415,20 euros pago à recorrente no âmbito de uma contribuição financeira em apoio de um projecto de investigações médicas.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE.
(1) JO C 288, de 23.10.2010.
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