5.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/18
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de Janeiro de 2011 — Rubinetterie Teorema/Comissão
(Processo T-370/10 R)
(Medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão da execução - Prejuízo financeiro - Ausência de circunstâncias excepcionais - Inexistência de urgência)
2011/C 72/30
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Rubinetterie Teorema SpA (Flero, Itália) (representantes: R. Cavani, M. di Muro e P. Preda, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Antoniadis, F. Castillo de la Torre e L. Malferrari, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de Junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.092 — Instalações sanitárias para casas-de-banho).
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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