16.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 56/16
Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2014 — Productos Derivados del Acero/Comissão
(Processo T-388/10) (1)
((«Recurso de anulação - Representação das partes - Não conhecimento do mérito»))
(2015/C 056/21)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Productos Derivados del Acero, SA (Catarroja, Espanha) (Representantes: inicialmente M. Escuder Tella, F, Palau Ramírez e J. Viciano Pastor, advogados, posteriormente M. Escuder Tella e J. Viciano Pastor, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre, F. Castilla Contreras e V. Bottka, agentes)
Objeto
Pedido de anulação e de reformulação da Decisão C(2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C(2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2012 e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.
Dispositivo
1)
Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso.
2)
A Produtos Derivados del Acero, SA, suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão.
(1) JO C 301 de 6.11.2010.
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