10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/49
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 — Emme/Comissão
(Processo T-422/10 R)
(Medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão da execução - Prejuízo financeiro - Ausência de circunstâncias excepcionais - Ausência de urgência)
2011/C 269/108
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Emme Holding SpA (Pescara, Itália) (representantes: G. Visconti, E. Vassallo di Castiglione, M. Siragusa, M. Beretta e P. Ferrari, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Gencarelli, V. Bottka e P. Manzini, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução do artigo 2.o da Decisão C(2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38.344 — Aço para pré-esforço), bem como um pedido de dispensa da obrigação de constituir uma garantia bancária para evitar a cobrança imediata da coima aplicada por força do artigo 2.o da referida decisão.
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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