2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/30
Despacho do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 — Moreda-Riviere, Trefilerías/Comissão
(Processo T-426/10 e T-575/10 e processo T-440/12) (1)
((«Recurso de anulação - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Decisão que altera a decisão inicial sem repercussões no montante das coimas aplicadas à recorrente - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade manifesta parcial»))
(2015/C 073/40)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Moreda-Riviere, Trefilerías, SA (Gijón, Espanha) (representantes: nos processos T-426/10 e T-575/10, F. González Díaz e A. Tresandi Blanco, e, no processo T-440/12, inicialmente F. González Díaz e P. Herrero Prieto, depois F. González Díaz e A. Tresandi Blanco, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e V. Bottka, e, no processo T-440/12, C. Urraca Caviedes, agentes, apoiados, nos processos T-426/10 e T-440/12, por L. Ortiz Blanco, advogado)
Objeto
Pedidos de anulação e de revisão da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38.344 — aço para pré esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011, e da carta COMP/G2/DVE/nvz/79465 do Diretor Geral da Concorrência da Comissão, de 25 de julho de 2012
Dispositivo
1)
No processo T-426/10, o pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, que altera a Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) (processo COMP/38.344 — aço para pré esforço),é julgado manifestamente inadmissível.
2)
No processo T-575/10, o recurso é julgado inadmissível.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto aos restantes fundamentos e pedidos.
4)
A Moreda-Riviere, Trefilerías, SA suportará as despesas respeitantes aos fundamentos e pedidos que têm por objeto a Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, que altera a Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) (processo COMP/38.344 — aço para pré-esforço), efetuadas no processo T-426/10, e as despesas do processo T-575/10.
(1) JO C 317, de 20.11.2010.
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