5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/34
Despacho do Tribunal Geral de 10 de março de 2014 — Magnesitas de Rubián, e o./Comissão
(Processo T-430/10) (1)
((«Ambiente - Prevenção e controlo integrados da poluição - Documento de referência sobre as melhores técnicas disponíveis nas indústrias do cimento, cal e óxido de magnésio - Pedido de não conhecimento do mérito da causa - Improcedência - Desistência - Arquivamento»))
2014/C 135/43
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Magnesitas de Rubián, SA (Incio, Espanha), Magnesitas Navarras, SA (Zubiri, Espanha), Ellinikoi Lefkolithoi Anonimos Metalleftiki Viomichaniki Naftiliaki kai Emporiki Etaireia (Atenas, Grécia) (representantes: H. Brokelmann e P. Martínez-Lage Sobredo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Alcover San Pedro, S. Petrova e E. Sanfrutos Cano, agentes)
Objeto
A título principal, anulação do ponto 3 do documento de referência sobre as melhores técnicas disponíveis para as indústrias de produção de cimento, cal e óxido de magnésio (JO C 166, p. 5), intitulado «Industria do óxido de magnésio (em via seca a partir do magnésio natural extraído»), bem como das referências à indústria do óxido de magnésio que figuram nos restantes pontos do referido documento e, a título subsidiário, pedido de anulação do ponto 3.5.5.4 do referido documento.
Dispositivo
1)
O pedido de não conhecimento do mérito da causa é julgado improcedente.
2)
O processo T-430/10 é arquivado.
3)
A Magnesitas de Rubián, SA, a Magnesitas Navarras, SA e a Ellinikoi Lefkolithoi Anonimos Metalleftiki Viomichaniki Naftiliaki kai Emporiki Etaireia suportarão, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 317 de 20.11.2010.
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