29.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/21
Despacho do Tribunal Geral de 31 de Agosto de 2011 — IEM/Comissão
(Processo T-435/10) (1)
(Recurso de anulação - Quarto Programa-Quadro em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Pedido de reembolso de adiantamentos pagos em execução de um contrato de financiamento de investigação - Clausula compromissória - Ofício que informa que será emitida uma nota de débito - Ofício a reiterar o pedido - Actos indissociáveis do contrato - Inadmissibilidade)
2011/C 319/45
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: IEM — Erga — Erevnes — Meletes perivallontos kai chorotaxias AE (Atenas, Grécia) (representante: N. Sofokleous, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Sauka, agentes)
Objecto
Pedido de anulação, por um lado, do ofício da Comissão de 7 de Maio de 2010 que informa que será emitida uma nota de débito relativa ao reembolso do montante de 105 416,47 euros correspondente aos adiantamentos pagos à recorrente pela Parthénon AE Oikodomikon — Technikon — Touristikon — Viomichanikon — Emporikon kai Exagogikon Ergasion, em execução do contrato FAIR CT98 9544 celebrado no âmbito do Quarto-Programa Quadro em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração e, por outro, do ofício da Comissão, de 14 de Julho de 2010, que reitera o pedido de pagamento do montante principal em dívida, reclamado pela nota de débito n.o 3241004968.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
A IEM — Erga — Erevnes — Meletes perivallontos kai chorotaxias AE é condenada nas despesas.
(1) JO C 346, de 18 de Dezembro de 2010.
Full & Egal Universal Law Academy