29.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/22
Despacho do juiz das medidas provisórias de 8 de Setembro de 2011 — Fulmen/Conselho
(Processo T-439/10 R)
(Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência)
2011/C 319/46
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fulmen (Teerão, Irão) (representante: A. Kronshagen, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis, T. Scharf e E. Cujo, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução dos actos impugnadas seguintes, na medida em que dizem respeito à recorrente:
—
Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de Julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39);
—
Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25);
—
Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC (JO L 281, p. 81);
—
Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1).
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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