17.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/18
Despacho do Tribunal Geral de 21 de Maio de 2010 — ICO Services/Parlamento e Conselho
(Processo T-441/08) (1)
(«Recurso de anulação - Decisão n.o 626/2008/CE - Quadro comum para a selecção e autorização dos operadores de sistemas móveis por satélite - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade»)
2010/C 195/28
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ICO Services Ltd (Slough, Berkshire, Reino Unido) (representante: S. Tupper, solicitor)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: J. Rodrigues e R. Kaškina, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: G. Kimberley e F. Florindo Gijón, agentes)
Interveniente em apoio dos recorridos: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e A. Nijenhuis, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão n.o 626/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 2008, relativa à selecção e autorização de sistemas que oferecem serviços móveis por satélite (MSS) (JO L 172, p. 15).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A ICO Services Ltd suportará as suas próprias despesas bem como as do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 6 de 10.1.2009
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