24.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/21
Despacho do Tribunal Geral de 18 de Julho de 2011 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-450/10) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Prazo razoável para apresentação de um pedido de indemnização - Extemporaneidade - Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2011/C 282/42
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. DaI Ferro, advogado)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção), de 9 de Julho de 2010, Marcuccio/Comissão (F-91/09, ainda não publicado na Colectânea) e que visa a anulação deste despacho.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente processo.
(1) JO C 317 de 20.11.2010.
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