12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/17
Despacho do Tribunal Geral de 6 de março de 2012 — Northern Ireland Department of Agriculture and Rural Development/Comissão
(Processo T-453/10) (1)
(Recurso de anulação - FEOGA, FEAGA e Feader - Despesas efetuadas pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte - Despesas excluídas do financiamento da União Europeia - Autoridade regional - Falta de afetação directa - Inadmissibilidade)
2012/C 138/33
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Northern Ireland Department of Agriculture and Rural Development (Belfast, Reino Unido) (representantes: K. Brown, solicitor, e D. Wyatt, QC)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Van den Wyngaert, P. Rossi e G. von Rintelen, agentes)
Objeto
Recurso que tem por objecto a anulação parcial da Decisão 2010/399/UE da Comissão, de 15 de julho de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 184, p. 6).
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
O Northern Ireland Department of Agriculture and Rural Development é condenado nas despesas.
(1) JO C 328 de 4.12.2010.
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