7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/41
Despacho do Tribunal Geral de 4 de julho de 2013 — Just Music Fernsehbetriebs/IHMI — France Télécom (Jukebox)
(Processo T-589/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Extinção da marca comunitária anterior - Não conhecimento do mérito)
2013/C 260/72
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Just Music Fernsehbetriebs GmbH (Landshut, Alemanha) (representante: T. Kaus, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: France Télécom (Paris, França) (representante: C. Bertheux Scotte, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de outubro de 2010 (processo R 1408/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a France Télécom e a Just Music Fersehbetriebs GmbH.
Dispositivo
1.
Não há lugar ao conhecimento do mérito do presente recurso.
2.
A Just Music Fernsehbetriebs GmbH e a France Télécom são condenadas a suportar as suas próprias despesas assim como, cada uma, metade das despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(1) JO C 72 de 5.3.2011.
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