Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
— El Corte Inglés/IHMI — Pucci International (PUCCI)
(Processo T-39/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária PUCCI — Marcas figurativas e nominativa nacionais anteriores Emidio Tucci e E. TUCCI — Pedido de marca figurativa comunitária anterior Emidio Tucci — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Utilização séria da marca anterior — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, e artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 — Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Observações de terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova da utilização da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Interpretação tendo em conta a ratio legis do artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 17)
2. Marca comunitária — Observações de terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova da utilização da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 18 a 21)
3. Marca comunitária — Observações de terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova da utilização da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 22, 30)
4. Marca comunitária — Observações de terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova da utilização da marca anterior — Utilização séria — Emprego da marca sob uma forma que se diferencia através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e 42.°, n.os 2 e 3] (cf. n.os 33, 35 e 36)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40, 51, 85, 88)
6. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa PUCCI — Marcas figurativas Emidio Tucci e marca nominativa E. TUCCI [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 44, 65, 84, 86 e 87)
7. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 52)
8. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o órgão jurisdicional da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Tomada em conta pelo Tribunal Geral dos elementos de direito e de facto não apresentados anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 71)
9. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 73 a 77)
10. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio — Proteção da marca anterior de prestígio alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 92)
11. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio — Proteção da marca anterior de prestígio alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Objetivo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 93)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de outubro de 2009 (processo R 173/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a El Corte Inglés, SA, e a Emilio Pucci International BV.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A El Corte Inglés, SA, é condenada nas despesas.
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