Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
— J/Parlamento
(Processo T-160/10)
«Direito de petição — Petição dirigida ao Parlamento Europeu — Decisão de arquivamento — Recurso de anulação — Dever de fundamentação — Petição não compreendida nas áreas de atividade da União»
1. Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Violação do dever de fundamentação — Conhecimento oficioso pelo juiz (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 17 e 18)
2. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de arquivamento adotada pela Comissão das Petições do Parlamento (Artigos 227.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 20 a 22, 26 a 28)
3. Atos das instituições — Decisão de arquivamento adotada pela Comissão das Petições do Parlamento — Petição relativa a uma alegada violação, por um Estado-Membro, do direito de propriedade consagrado pelo artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Petição sem relação com a aplicação do direito da União — Procedência da decisão de arquivamento (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 17.° e 51.°) (cf. n.os 30 a 32)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão das Petições do Parlamento Europeu, de 2 de março de 2010, de arquivar a petição apresentada pelo recorrente em 19 de novembro de 2009 (Petição n.° 1673/2009).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado improcedente.
2)
J é condenado nas despesas.
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