Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 17 de outubro de 2012
— Comissão/EU Research Projects
(Processo T-220/10)
«Cláusula compromissória — Contrato celebrado no quadro do programa específico de investigação, desenvolvimento e demonstração no domínio da ‘Sociedade da informação convivial’ — Retirada do projeto — Reembolso de uma parte das quantias adiantadas pela Comissão — Juros de mora — Processo à revelia»
1. Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira comunitária — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Financiamento apenas das despesas efetivamente realizadas — Justificação da realidade das despesas declaradas — Falta — Despesas inelegíveis (Artigo 317.° TFUE) (cf. n.os 28, 29)
2. Processo judicial — Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória — Contrato que prevê uma participação financeira numa ação de investigação e de desenvolvimento — Pedido de reembolso de certas despesas — Redução das despesas elegíveis — Direito da Comissão ao reembolso do adiantamento, acrescido de juros de mora à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu (Artigo 272.° TFUE) (cf. n.os 30-47)
Objeto
Ação proposta com base no artigo 272.° TFUE, para obter a condenação da demandada a reembolsar uma parte do adiantamento feito pela Comissão no quadro do contrato IST-2001-34850, acrescida de juros de mora.
Dispositivo
1)
A EU Research Projects Ltd é condenada a reembolsar à Comissão Europeia a quantia de 102 039,32 euros, acrescida de juros de mora à taxa de 4,80% ao ano, a contar de 29 de dezembro de 2006 e até à data do pagamento integral da dívida.
2)
A EU Research Projects Ltd é condenada nas despesas.
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