Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de Julho de 2011 – Timehouse/IHMI (Forma de um relógio com rebordos denticulados)
(Processo T‑235/10)
«Marca comunitária – Pedido de marca tridimensional – Forma de um relógio com rebordos denticulados – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 35 e 36)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Março de 2010 (processo R 0942/2009‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um relógio como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Timehouse GmbH é condenada nas despesas.
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