Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 27 de setembro de 2012
— Itália/Comissão
(Processo T-257/10)
«Auxílios de Estado — Implantação de uma empresa em determinados Estados terceiros — Empréstimos a taxas reduzidas — Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado comum e ordena a sua recuperação — Decisão adotada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral da decisão inicial relativa ao mesmo processo — Autoridade de caso julgado — Dever de fundamentação»
1. Auxílios concedidos pelos Estados — Projetos de auxílios — Obrigação de notificação prévia e de suspensão provisória da execução do auxílio — Alcance — Comunicação ulterior das medidas da Comissão — Relatórios anuais sobre os regimes de auxílios existentes — Insuficiência (Artigo 108.°, n.° 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 2.° e 21.°) (cf. n.os 24 a 27)
2. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 28)
3. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Auxílio concedido em violação das regras de processo do artigo 108.° TFUE — Princípio da proteção da confiança legítima — Proteção dos beneficiários — Invocação pelo Estado-Membro que concedeu o auxílio — Inadmissibilidade — Invocação do princípio por um Estado-Membro em seu benefício — Inadmissibilidade — Inação da Comissão durante um período relativamente longo — Irrelevância (Artigos 107.° TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.° 29)
4. Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Abertura de um procedimento formal de investigação — Prazo máximo de dois meses — Inaplicabilidade em caso de auxílio não notificado (Artigo 108.°, n.° 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 4.°, n.° 6) (cf. n.os 35 a 37, 39)
5. Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e ordena a sua restituição — Decisão da Comissão adotada posteriormente à anulação de uma primeira decisão por falta de fundamentação — Princípio ne bis in idem — Violação — Inexistência (Artigo 107.° TFUE) (cf. n.° 41)
6. Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Obrigação de adotar medidas de execução — Alcance — Tomada em consideração tanto da fundamentação como do dispositivo do acórdão — Adoção de um novo ato com base nos atos preparatórios anteriores — Admissibilidade (Artigo 266.° TFUE) (cf. n.os 44 a 47)
7. Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele tem por objeto a legalidade quanto ao mérito (Artigos 263.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 53 e 54, 74)
8. Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Aplicação aos procedimentos administrativos instaurados pela Comissão — Exame dos projetos de auxílios — Alcance (Artigo 108.° TFUE) (cf. n.os 63, 66 e 67)
9. Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum — Caraterização da infração à concorrência e da afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Dever de fundamentação — Alcance (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 75 e 76)
10. Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Infração à concorrência — Decisão relativa aos auxílios destinados a financiar despesas de penetração comercial em países terceiros — Critérios de apreciação (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 77 a 79, 93 a 95, 97, 99 e 100)
11. Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Alcance — Autoridade absoluta de caso julgado — Alcance — Tomada em consideração tanto da fundamentação como do dispositivo — Decisão da Comissão adotada posteriormente à anulação de uma primeira decisão por falta de fundamentação (cf. n.os 104, 111, 114)
12. Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Auxílios de menor importância — Regulamento n.° 1998/2006 — Âmbito de aplicação — Exclusão dos auxílios a favor de atividades ligadas à exportação — Conceito [Artigo 107.°, n.° 1, TFUE; Regulamento n.° 1998/2006 da Comissão, artigo 1.°, n.° 1, alínea d)] (cf. n.os 117, 119 a 121, 124)
13. Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Auxílios de menor importância — Fracionamento de um auxílio que ultrapassa o limite aplicável para que uma parte beneficie da regra de minimis — Inadmissibilidade (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.os 127 a 130)
14. Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Dever de diligência do Estado-Membro que concede o auxílio e do beneficiário deste quanto à comunicação de qualquer elemento pertinente — Inexistência de observações dos interessados — Falta de repercussão na validade da decisão da Comissão — Obrigação de examinar oficiosamente elementos não expressamente invocados — Inexistência [Artigos 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE e 108.°, n.° 2, TFUE] (cf. n.os 135 a 137)
15. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Restabelecimento da situação anterior — Cálculo do montante a recuperar — Empréstimo concedido a uma taxa preferencial — Reembolso da diferença entre os juros que deveriam ser pagos à taxa de mercado e os efetivamente pagos — Avaliação da taxa de mercado à luz das taxas de juro praticadas no momento da aprovação do empréstimo [Artigo 108.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 1] (cf. n.os 147, 150 a 152)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/134/UE da Comissão, de 24 de março de 2010, relativa ao auxílio estatal C 4/03 (ex NN 102/02) concedido pela Itália a favor da Wam SPA (JO 2011, L 57, p. 29).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy