Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012
— Fraas/IHMI (Composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento, bege
e vermelho escuro)
(Processo T-329/10)
«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento, bege e vermelho escuro — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo— Artigos 7.°, n.° 1, alínea b), 75.° e 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.º TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase) (cf. n.° 18)
2. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 19 a 21)
3. Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Alcance — Obrigação de demonstrar a exatidão de factos notórios — Inexistência (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.os 31 e 32)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de carácter distintivo — Marca figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento, bege e vermelho escuro [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50 a 82)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de junho de 2010 (processo R 191/2010-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento, bege e vermelho escuro como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.
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