Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de maio de 2012 — Yoshida Metal Industry/IHMI — Pi‑Design e o. (Representação de uma superfície triangular com pintas pretas)
(Processo T‑331/10)
«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária que representa uma superfície com pintas pretas — Forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico — Artigo 7.°, n.° 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Sinais constituídos exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea e), ii)] (cf. n.os 26 a 28)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de maio de 2010 (processo R 1235/2008‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Pi Design AG, a Bodum France e a Bodum Logistics A/S e a Yoshida Metal Industry Co. Ltd.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 20 de maio de 2010 (processo R 1235/2008‑1) é anulada.
2)
O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Yoshida Metal Industry Co. Ltd.
3)
A Pi Design AG, a Bodum France e a Bodum Logistics A/S suportarão as suas próprias despesas.
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