Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de Maio de 2011 – Euro‑Information/IHMI (EURO AUTOMATIC CASH)
(Processo T‑392/10)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC CASH – Motivos absolutos de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 59)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Junho de 2010 (processo R 892/2010‑2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo EURO AUTOMATIC CASH como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Euro‑Information – Européenne de traitement de l’information
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa EURO AUTOMATIC CASH para produtos das classes 9, 35, 36, 37, 38 e 42 – pedido n.° 4114864
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Apreciação da Câmara de Recurso
Anulação parcial da decisão do examinador; recusa parcial do registo da marca requerida; decisão tomada no seguimento do acórdão do Tribunal Geral de 9 de Março de 2010, Euro‑Information/IHMI (EURO AUTOMATIC CASH) (T‑15/09, não publicado na Colectânea)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Euro‑Information – Européenne de traitement de l’information é condenada nas despesas.
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