Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de setembro de 2012 — Hungria/Comissão
(Processo T-407/10)
«Fundos estruturais — Concurso financeiro — Linha ferroviária Budapeste-Kelenföld-Székesfehérvár-Boba — IVA — Despesa não elegível»
1. Coesão económica, social e territorial — Intervenções estruturais — Financiamento pela União — Fundo de coesão — Despesas elegíveis — Imposto sobre o valor acrescentado não recuperável — Conceito a determinar segundo os regulamentos específicos e cada fundo e não segundo o direito nacional — Regulamento n.° 1084/2006 — Conceito que faz referência à faculdade do beneficiário da intervenção de deduzir o referido imposto [Regulamentos do Conselho n.° 1083/2006, artigo 56.°, n.° 4, e n.° 1084/2006, artigo 3.°, alínea e)] (cf. n.os 32 a 35, 53)
2. Direito da União Europeia — Textos multilingues — Interpretação uniforme — Divergência entre as versões linguísticas — Economia geral e finalidade da regulamentação em causa como base de referência (cf. n.os 39 e 40)
Objeto
Recurso de anulação interposto da decisão da Comissão de 8 de julho de 2010 relativa ao projeto de grande envergadura intitulado «Reconstrução da linha ferroviária Budapeste-Kelenföld-Székesfehérvár-Boba, primeiro troço, primeira fase» e que faz parte do programa operacional «Transportes» que prevê um apoio estrutural da União Europeia por intermédio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão (CCI 2008HU161PR015).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hungria é condenada nas despesas.
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