Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2011 – SE‑Blusen Stenau/IHMI – Sport Eybl & Sports Experts (SE© SPORTS EQUIPMENT)
(Processo T‑477/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária SE© SPORTS EQUIPMENT – Marca nominativa nacional anterior SE So Easy – Motivo relativo de recusa – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 23, 66, 71 e 72)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Julho de 2010 (processo R 1393/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre SE‑Blusen Stenau GmbH e Sport Eybl & Sports Experts GmbH.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de Julho de 2010 (processo R 1393/2009‑1).
2)
O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela SE Blusen Stenau GmbH.
3)
A Sport Eybl & Sports Experts GmbH suportará as suas próprias despesas.
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