Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 17 de outubro de 2012
— MIP Metro/IHMI — J. C. Ribeiro (MISS ALÍNEA B)
(Processo T-485/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária MISS B — Marca nominativa nacional anterior miss H — Marca nominativa internacional anterior Miss H — Marcas figurativas nacional e internacional anteriores Miss H. — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19 a 21, 48)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa MISS B — Marcas nominativas miss H e Miss H e marcas figurativas Miss H. [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 23, 47, 49)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 25)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Possibilidade de semelhança entre uma marca figurativa e uma marca nominativa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 26)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Elementos de uma marca com carácter descritivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 27)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de agosto de 2010 (processo R 1526/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a J. C. Ribeiro, SGPS, SA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo IHMI.
3)
A J. C. Ribeiro, SGPS, SA suportará as suas próprias despesas.
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