Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de junho de 2012 — Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias/IHMI — Garmo (GAZI Hellim)
(Processo T-535/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária GAZI Hellim — Marca nominativa coletiva comunitária anterior HALLOUMI — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 36 a 40)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de setembro de 2010 (processo R 1497/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias e a Garmo AG.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 20 de setembro de 2010 (processo R 1497/2009-4) é anulada.
2)
O IHMI é condenado nas despesas, incluindo as efetuadas no processo na Câmara de Recurso.
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