27.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/33
Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2010 — Diagnostiko kai therapeftiko kentro Athinon «Ygeia»/IHMI
(Processo T-7/10)
2010/C 80/56
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Diagnostiko kai therapeftiko kentro Athinon «Ygeia AE» (Atenas, Grécia) (representantes: K. Alexiou e S. Foteas, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
dar provimento ao recurso,
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativa ao processo R190/2009-2,
—
registar a marca nominativa «Ygeia» como marca comunitária, que indica a ligação da sociedade recorrente com os serviços prestados,
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa «Ygeia» para serviços da classe 44, serviços médicos — pedido de registo n.o 7129001
Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: confirmação da decisão do examinador e indeferimento do pedido de registo
Fundamentos invocados: o recurso visa obter a anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativa ao processo R190/2009-2
Com o seu primeiro fundamento de anulação, a recorrente alega que a decisão impugnada atribuiu erradamente um carácter meramente descritivo ao sinal, quando este tem uma função distintiva in abstracto.
Com o seu segundo fundamento de anulação, a recorrente alega que a decisão impugnada rejeitou erradamente o argumento de que o sinal tinha uma função distintiva graças à utilização que lhe era destinada. Segundo a recorrente, mesmo admitindo o carácter descritivo in abstracto da marca nominativa, existe uma utilização que permite demonstrar a sua função distintiva e constitui um fundamento para excluir a inadmissibilidade do pedido de registo.
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