27.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/35
Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2010 — Checkmobile GmbH — The Process Solution Company/IHMI
(Processo T-14/10)
2010/C 80/59
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Checkmobile GmbH — The Process Solution Company (Hamburgo, Alemanha) (Representante: K. Lodigkeit, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Novembro de 2009 (processo de recurso n.o R 595/2009-4), na parte em que recusou o registo da marca «carcheck» nos termos do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 40/94;
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Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «carcheck» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 36, 38, 41, 42 e 45 (pedido n.o7 368 681).
Decisão do examinador: recusa parcial do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão do examinador.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 40/94 (1), porquanto a Câmara de Recurso fez uma interpretação demasiado lata do motivo absoluto de recusa do registo do carácter exclusivamente descritivo do sinal de que a marca se compõe.
(1) Regulamento (CE) no 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).
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